As viagens do tio juca bala pelo mundo interior e exterior, suas reflexões e muito mais...
segunda-feira, 29 de agosto de 2011
quinta-feira, 25 de agosto de 2011
O que eu posso trazer do exterior sem declarar e sem pagar tributo?
Entrando em vigor à partir de 1° de Outubro de 2010, as novas regras para os bens trazidos por viajantes procedentes do exterior sofrem algumas alterações.
O que eu posso trazer do exterior sem declarar e sem pagar tributo?
- Bens consumo pessoal:
1 máquina fotográfica,
1 relógio de pulso,
1 celular com bateria
1 livro digital (não pode ser com conexão de Internet porque fica categorizado como computador)
Obs: esses itens devem estar fora da caixa, pois devem ser categorizados como uso pessoal.
- Livros, folhetos e periódicos.
-Bens de uso pessoal: roupas, tenis/sapato, cosméticos, perfume, desde que não fique categorizado excesso, ou seja, desde que fique comprovado que é para uso pessoal e não comercialização.
- Bebidas alcoólicas (12 litros)
- 1 pacote de cigarro (20 maços)
- 25 unidades de charuto ou cigarrilhas
- 20 unidades de bens (sourvenirs) com valor inferior a $10 (dez dólares), desde que não tenha mais que 10 unidades idênticas.
As compras feitas na loja Franca (Duty Free) na chegada do viajante ao Brasil, no limite de $500 (quinhentos dólares), estão isentas de tributos. Isso quer dizer que além dos novos itens incluídos acima, você também pode trazer até $500 (dólares) em compras feitas no Dutch Free sem pagar tributos, desde que as compras sejam feitas no momento do desembarque no Brasil.
Mas tem algumas regras que você deve seguir:
Compras com limites máximos:
- 24 unidades de bebidas alcoólicas, sendo que somente 12 unidades podem ser do mesmo tipo.
- 20 maços de cigarro de fabricação estrangeira
- 25 unidades de charutos ou cigarrilhas
- 250grs de fumo para cachimbo
- 10 unidades de artigos de toucador
- 3 unidades de relógio, máquinas, aparelhos, equipamentos, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos.
Obs:.
- Bens adquiridos nas lojas francas do Brasil, no momento da partida do viajante para o exterior, nas lojas duty free no exterior e os adquiridos em lojas, catálogos e exposições duty free dentro de ônibus, aeronaves ou embarcações de viagem têm o mesmo tratamento de outros bens adquiridos no exterior, passando a integrar a bagagem do viajante. Em resumo, essas mercadorias não aproveitam do benefício da isenção concedido às compras nas lojas francas do Brasil, efetuadas no momento da chegada do viajante.
O que posso trazer dentro do limite dos $500 (dólares)?
A regra não mudou para esses itens
Você poderá trazer qualquer item como, por exemplo, um computador, filmadora, perfumes, calçados, etc... desde que não ultrapasse o valor TOTAL de $500 (quinhentos dólares) e/ou que categorize comercialização dos mesmos.
Quanto devo pagar de imposto sobre o valor excedente da cota de $500 (dólares)?
Se você ultrapassar o valor de $500 (quinhentos dólares), a Receita Federal irá cobrar uma taxa de 50% sobre o valor excedente. Se você não tiver o dinheiro para pagar na hora, a mercadoria ficará retida na Aduaneira mediante um recibo emitido pela mesma. Para recuperar a mercadoria, você precisará apresentar o recibo e efetuar o pagamento para liberação da mercadoria.
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